- O que essas instituições buscavam sempre era o
carimbo do MEC, transformando o credenciamento da instituição em um aval
de qualidade do ministério em relação aos cursos que elas ofereciam -
disse o secretário de regulação e supervisão da educação superior do
MEC, Luís Fernando Massonetto durante entrevista à Agência Brasil.
As organizações continuarão podendo oferecer os seus
cursos. No entanto, eles serão considerados cursos livres, e não uma
pós-graduação. A matrícula e o diploma de especialização serão
assegurados aos alunos matriculados nesses cursos até 31 de julho
passado.
Ficam excluídas as chamadas escolas de governo que
são criadas e mantidas pelo Poder Público. A saída indicada pelo MEC às
instituições não educacionais é transformar o curso lato sensu em
mestrado profissional. Essa modalidade da pós-graduação é gerenciada
pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)
e tem um perfil de formação mais voltado para o mercado de trabalho,
não sendo necessário ser uma instituição educacional para oferecê-la.
Esses cursos deverão ser submetidos aos processo de avaliação do órgão.
No caso da pós lato sensu, para receber o
credenciamento especial do MEC, as instituições não educacionais tinham
que atender a algumas exigência como carga horária mínima de 360 horas e
pelo menos 50% do corpo docente formado por mestres ou doutores. Para
criar um mestrado profissional , as regras são diferenciadas. A
resolução da Capes que regula a modalidade fala apenas em “ apresentar,
de forma equilibrada, corpo docente integrado por doutores,
profissionais e técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao
desenvolvimento e à inovação.”
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